As suas disposições relativas à representação em caso de incapacidade para tomar decisões

A procuração preventiva é necessária em caso de incapacidade de discernimento resultante de um acidente ou de uma doença grave. Através dela, o titular define quem o representará em questões pessoais, patrimoniais e nas relações jurídicas.

A procuração preventiva é um documento que confere a terceiros, em caso de incapacidade de discernimento prolongada, determinados poderes para representarem os seus próprios interesses. Com uma procuração preventiva, evita-se, em grande medida, a intervenção das autoridades. A procuração preventiva abrange três áreas de representação. Pode designar um representante diferente para cada área ou encarregar uma única pessoa de todas as três áreas.

Cuidados
pessoais Os cuidados pessoais dizem respeito ao seu bem-estar físico, mental e emocional, bem como à proteção da sua personalidade. Através do cumprimento do disposto na procuração preventiva, pretende-se alcançar o máximo de autodeterminação possível, apesar da incapacidade de discernimento que venha a ocorrer.

Gestão
patrimonial: Ao representante para a área da gestão patrimonial, atribui a responsabilidade pelo seu património e pela resolução dos assuntos correntes, tais como o pagamento de contas. O representante deve utilizar o seu património de forma adequada: assegura que as suas despesas de subsistência sejam cobertas e que as suas contas sejam pagas atempadamente. Também pode delegar a gestão patrimonial a pessoas coletivas, por exemplo, ao seu banco.

Relações
jurídicas Pode delegar a representação nas relações jurídicas a pessoas singulares ou coletivas. Ao fazê-lo, autoriza um representante a representá-lo legalmente perante bancos, autoridades, parceiros comerciais, a família, etc.

Se necessário, teremos todo o prazer em ajudá-lo a elaborar a ordem de prevenção. Ligue-nos e marque uma consulta.

Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h