Os Subsídios Complementares (EL) ao AHV e ao IV prestam apoio nos casos em que as pensões e os rendimentos não cobrem os custos mínimos de subsistência.
As EL constituem um direito legal e não uma forma de assistência social. Juntamente com o AHV e o IV, as EL fazem parte do alicerce social do nosso Estado.
As prestações complementares são pagas pelos cantões. Dividem-se em duas categorias:
- prestações anuais, pagas mensalmente
- reembolso de despesas com doenças e deficiências.
Têm direito às prestações complementares as pessoas
- com direito a uma pensão do AHV ou do IV
- com direito a um subsídio diário do IV, que seja pago durante, pelo menos, 6 meses
- que tenham direito a um subsídio por incapacidade total do AHV ou do IV
- que não recebem uma pensão do AHV ou do IV por não terem cumprido o período mínimo de contribuição.
O direito só existe se a pessoa tiver residência e domicílio habitual na Suíça.
Com a calculadora de EL, pode verificar de forma provisória se poderá beneficiar de prestações complementares. Esta avaliação é totalmente anónima; os seus dados não são guardados em lado nenhum.
É claro que também pode marcar uma consulta de aconselhamento pessoal.
Marque uma data e nós ajudá-lo-emos nas averiguações.
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h